FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA PARA CONTRATOS DE VIAGEM ORGANIZADA
A combinação dos serviços de viagem oferecidos é uma viagem organizada, conforme o Decreto-Lei 17/2018, de 8 de Março, que transpõe a Diretiva 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa relativa a viagens e serviços combinados e dos serviços de viagens vinculadas. Portanto, desfrutará de todos os direitos que se aplicam no âmbito da União Europeia a pacotes de viagens organizadas. A empresa Veritas Via Viagens e Turismo / Maissa Norat Unipessoal LDA será́ totalmente responsável pela correta execução da viagem combinada como um todo. Além disso, conforme exigido por lei, a empresa indicada anteriormente está coberta por uma garantia que lhe permite ser reembolsado pelos pagamentos efetuados e, se o transporte estiver incluído na viagem, garantir o seu repatriamento em caso de insolvência. Principais direitos ao abrigo do Decreto-Lei 17/2018, de 8 de Março, que transpõe a Diretiva 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa relativa a viagens combinadas e aos serviços de viagens vinculados:
- Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de assinar o contrato de viagem combinada.
- Haverá́ sempre pelo menos um Operador/representante responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
- Os viajantes receberão um número de telefone de emergência ou informações de pontos de contacto, onde poderão entrar em contacto com o Operador/Organizador e, quando se justificar, com a agência de viagens.
- Os viajantes podem ceder a viagem combinada, quando esta permitir, a outra pessoa, com um aviso pré́-estabelecido e, quando se justificar, sujeito ao pagamento de despesas adicionais.
- O preço da viagem combinada só́ pode ser aumentado se houver despesas específicas (Ex: preços dos combustíveis) e for expressamente estipulado no contrato e, em nenhum caso, nos últimos vinte dias anteriores ao início da viagem combinada. Se o aumento de preço exceder 8% do preço da viagem combinada, o viajante poderá́ rescindir o contrato.
- Se o organizador se reserva no direito de aumentar o preço, o viajante terá́ direito a uma redução de preço se as despesas correspondentes diminuírem.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar qualquer penalização e obter o reembolso total de todos os pagamentos feitos se algum dos elementos essenciais da viagem combinada, sem ser o preço, for significativamente alterado. Se o organizador responsável pela viagem combinada a cancelar antes do início, os viajantes terão direito ao reembolso dos pagamentos feitos e, quando se justificar, à respetiva compensação.
- Em circunstâncias excecionais, os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, por exemplo, em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem organizada.
- Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem combinada, mediante o pagamento de uma multa por rescisão apropriada e justificável prevista nas condições gerais da empresa ou do operador.
- Se, após o início da viagem combinada, elementos significativos não puderem ser fornecidos, deverão ser oferecidas ao viajante alternativas adequadas, sem custo adicional. Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar qualquer penalização no caso da não execução dos serviços, e se o organizador ou, se for o caso, a agência de viagens não conseguirem resolver o problema.
- Os viajantes também terão direito a uma redução de preço e / ou indemnização por danos, no caso da não execução ou execução incorreta dos serviços de viagem.
- O organizador e a agência de viagens devem prestar assistência ao viajante, caso o mesmo esteja com dificuldades.
- Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes. A Veritas Via Viagens e Turismo / Maissa Norat Unipessoal LDA subscreveu uma proteção em caso de insolvência com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente (Turismo de Portugal I.P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa Tel. 211 140 200 Fax 211 140 830 info@turismodeportugal.pt) se for recusada a prestação de serviços devido à insolvência.